CONTRATADA: Escola de Música Novarte

CNPJ: 32.531.086/0001-75

ENDEREÇO: Tv. Érico Veríssimo, 94, Mundo Novo – MS, 79980-000

TELEFONE / WHATSAPP:  (67) 98406-8493

CONTRATANTE (Responsável Legal pelo Aluno)

CLÁUSULA 1 – OBJETO
 
O presente contrato tem por objeto a prestação de aulas presenciais de música ao aluno acima identificado, realizadas nas instalações da Escola de Música Novarte, com foco em aprendizado técnico, rítmico e musical, seguindo metodologia própria e material didático específico.
 
 
CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO DO CONTRATO
 
2.1. Este contrato é firmado por prazo indeterminado.
 
2.2. A vaga do aluno será garantida enquanto houver regularidade nos pagamentos e não houver solicitação formal de desligamento.
 
 
CLÁUSULA 3 – DAS AULAS
 
3.1. As aulas ocorrerão 1 (uma) vez por semana, com duração de 1 (uma) hora, de forma presencial, em dia e horário fixos definidos no ato da matrícula.
 
3.2. Caso o aluno precise faltar, o responsável deverá comunicar a escola com mínimo de 5 (cinco) horas de antecedência, para ter direito à reposição da aula, a ser agendada conforme disponibilidade da escola e do(a) professor(a).
 
3.3. Faltas comunicadas com menos de 5 horas de antecedência ou sem aviso não dão direito a reposição.
 
3.4. Aulas que coincidirem com feriados não serão repostas, pois a cobrança é feita na modalidade de mensalidade fixa e não por aula avulsa.
 
3.5. Aulas eventualmente canceladas pela escola serão reagendadas em comum acordo com os responsáveis.
 
 
CLÁUSULA 4 – MENSALIDADE
 
4.1. A mensalidade deve ser paga até o dia acordado entre as partes, independentemente da quantidade de aulas no mês.
 
4.2. O pagamento poderá ser realizado via PIX, transferência bancária, boleto ou outro meio definido pela escola.
 
4.3. A ausência do aluno não gera desconto nem devolução de valores pagos.
 
4.4. O valor da mensalidade cobre também os períodos de recesso escolar:
•2 (duas) semanas de férias no mês de julho
•Recesso de fim de ano, de dezembro até o retorno em janeiro
 
4.5. A mensalidade do mês de dezembro até a volta às aulas em janeiro é considerada como valor de rematrícula, garantindo a continuidade da vaga no novo ano letivo.
 
 
CLÁUSULA 5 – MATERIAL DIDÁTICO
 
5.1. O curso utiliza material didático próprio em formato de apostilas.
 
5.2. Sempre que o aluno concluir uma apostila, será necessário adquirir a próxima, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
 
5.3. O valor do material é cobrado à parte e deverá ser quitado no momento da solicitação da nova apostila.
 
 
CLÁUSULA 6 – RESCISÃO E INADIMPLÊNCIA
 
6.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
 
6.2. Caso o responsável deseje encerrar o contrato sem o aviso prévio de 30 dias, será necessário o pagamento de 1 (uma) mensalidade adicional, equivalente ao mês subsequente ao comunicado.
 
6.3. Caso o responsável deseje interromper as aulas imediatamente, sem o aviso prévio, será cobrada também uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor restante previsto até o fim do mês em curso.
 
6.4. Em caso de inadimplência por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o nome do responsável poderá ser incluído em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa ou similares), conforme legislação vigente.
 
6.5. A inadimplência não suspende automaticamente as aulas, que continuarão normalmente até que a escola se manifeste formalmente sobre a interrupção.
 
 
CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
7.1. Ao assinar este documento, o responsável declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui estabelecidas.
 
7.2. Este contrato poderá ser atualizado ou reajustado mediante comunicação formal da escola, com aviso prévio de 30 dias.
 
 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.