CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de aulas presenciais de música ao aluno acima identificado, realizadas nas instalações da Escola de Música Novarte, com foco em aprendizado técnico, rítmico e musical, seguindo metodologia própria e material didático específico.
⸻
CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato é firmado por prazo indeterminado.
2.2. A vaga do aluno será garantida enquanto houver regularidade nos pagamentos e não houver solicitação formal de desligamento.
⸻
CLÁUSULA 3 – DAS AULAS
3.1. As aulas ocorrerão 1 (uma) vez por semana, com duração de 1 (uma) hora, de forma presencial, em dia e horário fixos definidos no ato da matrícula.
3.2. Caso o aluno precise faltar, o responsável deverá comunicar a escola com mínimo de 5 (cinco) horas de antecedência, para ter direito à reposição da aula, a ser agendada conforme disponibilidade da escola e do(a) professor(a).
3.3. Faltas comunicadas com menos de 5 horas de antecedência ou sem aviso não dão direito a reposição.
3.4. Aulas que coincidirem com feriados não serão repostas, pois a cobrança é feita na modalidade de mensalidade fixa e não por aula avulsa.
3.5. Aulas eventualmente canceladas pela escola serão reagendadas em comum acordo com os responsáveis.
⸻
CLÁUSULA 4 – MENSALIDADE
4.1. A mensalidade deve ser paga até o dia acordado entre as partes, independentemente da quantidade de aulas no mês.
4.2. O pagamento poderá ser realizado via PIX, transferência bancária, boleto ou outro meio definido pela escola.
4.3. A ausência do aluno não gera desconto nem devolução de valores pagos.
4.4. O valor da mensalidade cobre também os períodos de recesso escolar:
•2 (duas) semanas de férias no mês de julho
•Recesso de fim de ano, de dezembro até o retorno em janeiro
4.5. A mensalidade do mês de dezembro até a volta às aulas em janeiro é considerada como valor de rematrícula, garantindo a continuidade da vaga no novo ano letivo.
⸻
CLÁUSULA 5 – MATERIAL DIDÁTICO
5.1. O curso utiliza material didático próprio em formato de apostilas.
5.2. Sempre que o aluno concluir uma apostila, será necessário adquirir a próxima, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.3. O valor do material é cobrado à parte e deverá ser quitado no momento da solicitação da nova apostila.
⸻
CLÁUSULA 6 – RESCISÃO E INADIMPLÊNCIA
6.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2. Caso o responsável deseje encerrar o contrato sem o aviso prévio de 30 dias, será necessário o pagamento de 1 (uma) mensalidade adicional, equivalente ao mês subsequente ao comunicado.
6.3. Caso o responsável deseje interromper as aulas imediatamente, sem o aviso prévio, será cobrada também uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor restante previsto até o fim do mês em curso.
6.4. Em caso de inadimplência por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o nome do responsável poderá ser incluído em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa ou similares), conforme legislação vigente.
6.5. A inadimplência não suspende automaticamente as aulas, que continuarão normalmente até que a escola se manifeste formalmente sobre a interrupção.
⸻
CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao assinar este documento, o responsável declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui estabelecidas.
7.2. Este contrato poderá ser atualizado ou reajustado mediante comunicação formal da escola, com aviso prévio de 30 dias.
⸻
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.